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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais. Contrato bancário. Incidência do CDC.

Relativação. Presença de capitalização de juros. ilegalidade reconhecida. Súmula 121 do STF. Juros remuneratórios abusivos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2020 - 16:34
Plano de Saúde deve indenizar usuário por recusar reembolso de cirurgia de urgência

Confirmada a recusa contratual imotivada da ré, a Amil Assistência Médica foi condenada a reembolsar ao autor o valor de R$ 9.700,00, gastos com a realização da cirurgia, e a pagar o dano moral de R$ 3 mil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Reparação. Danos morais. Tabagismo. Genitor dos requerentes. Óbito. 'Causa mortis' associada, pelos autores, ao hábito do fumo mantido, por vários anos, pelo 'de cujus'.

O princípio da motivação da decisão judicial previsto no art. 165, parte final, do Código de Processo Civil é observado, quando o magistrado singular se manifesta, ainda que de forma concisa, sobre a questão colocada sob o seu crivo decisório.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
Ônus da prova e o CDC...cabe o que a quem e quando
Fábio Cenci é advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Professor de Processo Civil, Coordenador Regional da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP, 24ª. Subsecção Sorocaba. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 01:00
Afixação de preço em produto por meio de código de barras. Possibilidade. Vigência da Lei 10.962/2004. Aplicação do art. 462 do CPC.

Ação civil pública. Afixação de preço em produto por meio de código de barras. Possibilidade. Vigência da Lei 10.962/2004. Aplicação do art. 462 do CPC. Interpretação ao art. 31 do CDC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00
Dano moral. Relação de consumo. Presença de corpo estranho em biscoitos. Laudo. Prova suficiente.

Ação de indenização - responsabilidade civil - dano moral - relação de consumo.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 17 de Junho de 2011 - 14:16
Soma de garantias nos Contratos de Consumo

No mercado de consumo, costumamos encontrar dúvidas de Consumidores quanto às garantias dos produtos por eles adquiridos e dos serviços lhes prestados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
Avon tem de indenizar revendedora por inclusão de nome no SPC.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Embargos de declaração. Obscuridades inexistentes.

Os embargos de declaração prestam-se, tão-somente, para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprimir omissão, contornos definidos no art. 535 do CPC. Inexistindo qualquer vício que macule o julgado, impõe-se a rejeição da pretensão declaratória.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 11:40
Pacientes devem adotar condutas antes de fazer procedimentos estéticos, alerta advogada

Solicitar por escrito quais serão os produtos aplicados, assinar um contrato são algumas das medidas necessárias
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Array Publicado em 2024-02-09T15:21:50+00:00
Padarias e cafés podem restringir o uso de notebook e até do espaço pelos clientes?

Por Bruno Boris Carlos Croce e Marco Antônio dos Anjos

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